TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS DE ACORDO COM A NR 33
Definição de Espaço
confinado:
Conforme a Nr 33, Espaço
Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana
contínua; que possua meios limitados de entrada e saída; cuja ventilação
existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a
deficiência ou enriquecimeto de oxigênio.
Os trabalhos em áreas confinadas são uma das
maiores causas de acidentes graves em funcionários. Seja por ocorrência de explosão, por incêndio ou asfixia, estes
acidentes em muitos casos têm conseqüências fatais. Pesquisas realizadas pela
OSHA (Norma Americana) revela que 90% do acidentes são causados por falta de
oxigênio, ou seja, por riscos atmosféricos.
Supervisão adequada:
PET (Permissão de Entrada de Trabalho) Emitida pelo Supervisor de
Espaço Confinando, liberando os trabalhos no local, após aferição de condições atmosféricas,
inspeção prévia nos equipamentos de resgate e EPI’s adequados para o trabalho.
Trabalhador autorizado ou Entrante:
Trabalhador responsável pela
entrada e execução do trabalho no local, o mesmo deve possuir capacitação e
treinamento para tal serviço, ser atento a todos os indícios que poderão causar
qualquer acidente no local, deverá sempre estar em contato com o Vigia, garantindo
assim a sua integridade e saúde física.
Vigia
Trabalhador que deverá permanecer
fora do Espaço confinado, mantendo sempre comunicação com o trabalhador
autorizado, cuidando de sua integridade, ter sempre um canal de comunicação com
a equipe de resgate, para eventual atendimento de emergência. Manter sempre uma
contagem da quantidade de pessoas envolvidas na tarefa dentro do local Nunca
deverá desguarnecer o seu posto.
IPVS
Atmosfera Imediatamente Perigosa
à Vida e a Saúde.