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Mauricio Lima Ribeiro - NS 07 - Aban abraham

sexta-feira, 1 de novembro de 2013


TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS DE ACORDO COM A NR 33


Definição de Espaço confinado:

Conforme a Nr 33, Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua; que possua meios limitados de entrada e saída; cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimeto de oxigênio.

Os trabalhos em áreas confinadas são uma das maiores causas de acidentes graves em funcionários. Seja por ocorrência de explosão, por incêndio ou asfixia, estes acidentes em muitos casos têm conseqüências fatais. Pesquisas realizadas pela OSHA (Norma Americana) revela que 90% do acidentes são causados por falta de oxigênio, ou seja, por riscos atmosféricos.

Supervisão adequada:

PET (Permissão de Entrada de Trabalho) Emitida pelo Supervisor de Espaço Confinando, liberando os trabalhos no local, após aferição de condições atmosféricas, inspeção prévia nos equipamentos de resgate e EPI’s adequados para o trabalho.

Trabalhador autorizado ou Entrante:

Trabalhador responsável pela entrada e execução do trabalho no local, o mesmo deve possuir capacitação e treinamento para tal serviço, ser atento a todos os indícios que poderão causar qualquer acidente no local, deverá sempre estar em contato com o Vigia, garantindo assim a sua integridade e saúde física.

Vigia

Trabalhador que deverá permanecer fora do Espaço confinado, mantendo sempre comunicação com o trabalhador autorizado, cuidando de sua integridade, ter sempre um canal de comunicação com a equipe de resgate, para eventual atendimento de emergência. Manter sempre uma contagem da quantidade de pessoas envolvidas na tarefa dentro do local Nunca deverá desguarnecer o seu posto.

IPVS
 
Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida e a Saúde.

 
 

 
 

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